Prefeito veta projeto que proibia ‘rolezinhos’ de motos em Manaus

David Almeida alega inconstitucionalidade e invasão de competência federal ao rejeitar proposta aprovada pela Câmara Municipal

30/10/2025 às 22h05
Por: Lucas Prata
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Prefeito veta projeto que proibia ‘rolezinhos’ de motos em Manaus


O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 251/2024, de autoria do vereador Rodrigo Guedes (Podemos), que proibia os chamados “rolezinhos” de motos nas vias públicas da capital amazonense. O veto foi encaminhado à Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta quarta-feira (30), por meio da Mensagem nº 90/2025, assinada digitalmente pela Casa Civil do Município.

O projeto, aprovado em plenário em abril deste ano, tinha como objetivo coibir manobras perigosas e barulhentas, como “tirar de giro” e “dar grau”, frequentemente realizadas por motociclistas em grupos, especialmente durante a madrugada. A proposta buscava proteger a segurança da população e reduzir o barulho excessivo que causa incômodo à vizinhança.

Na justificativa, Rodrigo Guedes afirmou que os “rolezinhos” representam risco à vida e à ordem pública.

“Esses eventos têm acontecido com muita frequência em Manaus, colocando em risco a segurança das pessoas com manobras perigosas e barulhentas. É uma questão que precisa de legislação específica, pois impacta o dia a dia das pessoas e contribui para elevar os níveis de estresse”, defendeu o parlamentar.

O veto ocorre um ano após o prefeito sancionar a Lei nº 3.164/2022, de autoria do vereador Eduardo Assis (Avante), que reconhece a prática de “grau de moto” como esporte radical em Manaus. A lei permite a realização da atividade em locais autorizados e com medidas de segurança, o que gerou polêmica à época, já que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima o ato de empinar motocicletas em vias públicas.

Ao vetar o projeto de Guedes, David Almeida argumentou que a proposta invade competências da União e do Estado, tratando de temas relacionados ao CTB e à segurança pública, que são de regulamentação federal.
Na Mensagem nº 90/2025, o Executivo afirmou que “a fiscalização do trânsito e a definição de infrações são competências estabelecidas em lei federal, cabendo ao município apenas a execução das normas previstas”, classificando a proposta como “inconstitucional e de iniciativa inadequada”.

Com o veto, o texto retorna à Câmara Municipal de Manaus, onde os vereadores deverão decidir se o mantêm ou o derrubam por maioria absoluta. Caso o veto seja rejeitado, o projeto será promulgado; se mantido, será arquivado.

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